Contábil Sociedade

Simples Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou, na terça-feira (11-01), a Portaria 214 PGFN, de 10-1-2022, que aprova o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.

As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor.

Programa de Regularização do Simples Nacional

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia e possuem valores na dívida ativa da união, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até 8 meses.

O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.

Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional

Alternativamente, o empresário que aderir ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional pode escolher entre as diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto.
A entrada é sempre de 1% a ser paga em três parcelas. Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente.

Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.

O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários-mínimos.


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