DECRETO 10.517, DE 13-10-2020
(DO-U DE 14-10-2020)
O Governo Federal, por meio deste Ato, em razão da continuidade do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid-19), prorroga, mais uma vez, os prazos relativos aos acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como referente ao pagamento do BEm – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda de que trata a Lei 14.020 de 6-7-2020. Sendo assim, consideradas as prorrogações previstas nos Decretos 10.422 de 13-7-2020, e 10.470 de 24-8-2020, os prazos máximos para celebrar acordo ficam acrescidos de 60 dias, de modo a totalizar 240 dias.