Na prática, o pró-labore, trata-se da remuneração que os sócios retiram da empresa como pagamento pelo trabalho que realizam.
Qualquer empresário que administra uma empresa, tem direito de retirar uma remuneração fixa mensal, como se fosse um "salário" e assim fazer suas contribuições ao INSS.
Mas o pró-labore é obrigatório ou opcional?
Para todo sócio que trabalha na sociedade é obrigatório.
O sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou Unipessoal que trabalham na sociedade é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social, de acordo com o Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
E sobre esta remuneração deve ser recolhida a contribuição previdenciária.