A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) sancionou a Lei Complementar (LC) nº 105, que altera a Lei Municipal nº 10.630, referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), promovendo mudanças nas regras de cobrança para os profissionais autônomos que atuam em Juiz de Fora.
Com a sanção da Lei, assinada pelo prefeito Antônio Almas e publicada no Atos do Governo, o profissional de nível superior ou legalmente equiparado, pagará mensalmente, em 2020, R$ 48,04, caso tenha até três anos de tempo de atividade inscrita, ou R$ 96,08, se tiver acima deste período. Os profissionais autônomos das demais atividades, com até três anos de inscrição, pagarão mensalmente R$ 15,44, e acima disso, R$ 48,04.
Com essa medida a Prefeitura espera que a redução do valor seja compensada com o aumento da base de contribuintes que deverão atualizar seus dados através do cadastro digital.
Os profissionais prestadores de serviços autônomo não constantes da base cadastral do Município, que realizarem seu cadastramento digital até dia 27, somente terão seus lançamentos a partir do exercício de 2020, beneficiando-se do não lançamento retroativo dos últimos cinco anos, face a eventual exercício da atividade profissional sem o devido registro junto ao Fisco Municipal e pagamento do imposto.
* Informações com a assessoria de comunicação da Secretaria da Fazenda pelo telefone 3690-7245.