A Medida Provisória 889, convertida na Lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11/12/2019 e publicada na edição de 12/12/2019 do Diário Oficial da União, trouxe várias modificações para empregado e empregador.
Em uma delas, o governo acabou com a multa de 10% do FGTS paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa. Com isso, os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2020 estão dispensados desse pagamento.
Ficou resguardada a multa rescisória do FGTS em demissões sem justa causa no percentual de 40%.