Contábil Sociedade

INSS para empresas do Simples Nacional

É a contribuição, chamada também de INSS Patronal, que o empresário paga para colaborar com a Seguridade Social da população, ajudando a custear alguns serviços básicos como saúde, previdência e assistência social. 

Mesmo as empresas que optam pelo regime do Simples Nacional recolhem o tributo. 

A CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) é o tributo de competência federal vinculado ao INSS, embora a fiscalização e a cobrança seja realizada pela Receita Federal do Brasil. 

As empresas optantes pelo Simples Nacional, de modo geral, vão recolher o INSS por meio da DAS. 

A exceção é para as empresas cujas atividades se enquadrem no anexo IV do Simples Nacional, que cadastraram CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para o fornecimento de serviços de limpeza, vigilância, obras e construção de imóveis, por exemplo. 

Essas deverão recolher como as empresas de outros regimes tributários e aplicar 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento. Nesses casos, o percentual da CPP não estará incluído na alíquota do Simples Nacional. O pagamento deve ser feito por meio da Darf de contribuições previdenciárias emitida através da DCTFweb.