Contábil Sociedade

Aprendiz

A SEPEC – Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, por meio do Ato em referência, autoriza, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade a distância, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Para os fins desta norma, considera-se modalidade a distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação. As atividades teóricas e práticas deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego nos termos da Portaria 723 MTE, de 23-4-2012 (Fascículo 17/2012). As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade a distância.

PORTARIA 18.775 SEPEC, DE 7-8-2020 (DO-U DE 10-8-2020)